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regulamentos
Aqui você confere os regulamentos das
promoções, campanhas e empreendimentos.
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Apê DanadiBão - Longitude
REGULAMENTO CAMPANHA “Apê DanadiBão, Julho 2024”
1 – O que é a Campanha “Apê Danadibão Julho 2024”?
1.1 – A campanha visa o sorteio de 1 (uma) Motocicleta, de marca Honda, Modelo CG 160 Start 2024 aos compradores de unidades habitacionais desenvolvidas pelo grupo Longitude.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para todo e qualquer adquirente das unidades habitacionais desenvolvidas pelo grupo Longitude (exceto as unidades Villà, localizada em Mirassol, Vibe e Zen, localizadas em São Paulo), desde que adquiridas no mês de julho/2024.
2.2 – A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto tiverem unidades disponíveis para venda e compra durante o mês de julho/2024.
3.2 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais da Longitude, pelos corretores presentes nos plantões de vendas, bem como poderão ser encaminhados e-mails para a base de dados de clientes da empresa.
3.3 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o interessado deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou https://www.longitude.com.br/portal-do-cliente.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os com venda e compra já efetivada.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todas as pessoas mencionadas no item 2.1.
4.2 – Apenas os empreendimentos VILLÀ, VIBE e ZEN, desenvolvidos e comercializados pela Longitude, não farão parte da presente campanha.
4.3 – A pessoa deverá ter adquirido uma unidade habitacional no mês de julho/2024 (excluindo as mencionadas no item 4.2), com a compra devidamente efetiva e sem que tenha ocorrido posterior distrato da compra, até o momento da entrega do bem.
4.4 – Não há limitação de unidades adquiridas, sendo que a cada compra, o adquirente ganha 1 (um) cupom, o qual será o seu ingresso para participação do sorteio a ser realizado.
4.5 – O cupom acima é de caráter pessoal, não podendo ser transferido a terceiro, sob pena de automática exclusão do sorteio a ser realizado.
4.6 – Não poderão inscrever-se, concorrer, nem participar da promoção os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste sorteio, funcionários, executivos, diretores da promotora e/ou organizadora.
4.7 – Ao realizar a Compra, com a obtenção do cupom, a parte estará automaticamente apta para participar da campanha, desde que não venha a descumprir os parâmetros norteadores do presente instrumento.
5 - Apuração do Sorteio e Divulgação do Sorteado
5.1 – Cumpridos os requisitos norteadores, a parte estará apta e terá o seu cupom inserido no sorteio que se realizará nos seguintes termos e condições:
a) O sorteio do vencedor da motocicleta devidamente descrita no item 1.1 do presente regulamento, ocorrerá através da plataforma https://sorteador.com.br/.
b) Para o sorteio, serão inseridos os dados cadastrais dos participantes, como Nome e CPF, sendo o fornecimento das informações de inteira responsabilidade do participante.
c) A apuração do sorteio e divulgação do nome do sorteado ocorrerá dia 06 de agosto de 2024, às 12 horas, através do canal https://www.instagram.com/longitudeoficial/.
6 – Da Comunicação e Entrega do Prêmio
a) A comunicação ao vencedor do sorteio será realizada pela equipe de vendas, da Longitude, devendo esta ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas após a apuração do resultado.
b) A retirada do bem será de exclusiva responsabilidade do ganhador. A entrega do item fica sujeita a confirmação dos dados pessoais e a vigência do contrato de venda e compra da unidade que ensejou a participação na presente campanha.
c) A retirada do bem poderá ocorrer 60 (sessenta) dias após a comunicação ao vencedor, devendo o bem ser retirado no endereço Av. da Emancipação, 1550 - Hortolândia. Caso seja de interesse da promotora, a retirada do bem poderá ser antecipada, sendo comunicada a alteração ao vencedor.
d) A transferência da propriedade do veículo fica a encargo do vencedor e deverá ser realizada em até 30 dias a contar da retirada do bem, sob pena de multa no valor de 15% (quinze por cento) do valor do bem, mais juros de mora correspondente a 1% ao mês, sem prejuízo as medidas judiciais cabíveis.
e) O sorteado não poderá trocar o prêmio por valor em dinheiro ou por outro modelo.
7 - Desclassificação
7.1 – Ficarão inelegíveis aos prêmios, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
7.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
7.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da empresa promotora.
8 - Uso de Imagem
8.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
9 - Disposições Gerais
9.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
9.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
9.3 – Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos.
9.4 – É de responsabilidade do particpante o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
9.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.
9.6 – Em caso de não funcionamento do item após a sua entrega, o vencedor deverá acionar a garantia do produto perante a fabricante do deste, não recaindo quaisquer responsabilidades a empresa responsável pela campanha.
9.7 – Caso necessário o fornecimento de nota fiscal e/ou maiores informações para sanar possíveis avarias de funcionamentos elencadas no item acima, a promotora se compromete a auxiliar no que necessário for, com a entrega de documentos.
9.8 – As partes reconhecem e confirmam a total ciência do disposto no presente instrumento, pelo que não se pode alegar desconhecimento quanto ao seu teor.
Indaiatuba, 12 de julho de 2024
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Condições comerciais - Apê Danadibão:
Entrada parcelada em até 72 vezes; ITBI e Registro grátis; Subsídios de até R$68 mil (cinquenta e cinco mil reais provenientes do Minha Casa, Minha Vida e treze mil reais do cheque Casa Paulista). Para aplicação total dos subsídios e benefícios, os clientes devem se enquadrar no regulamento de ambos os programas (Minha casa Minha Vida e Casa Paulista). Condições sujeitas a análise de crédito.
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Indica Aí
REGULAMENTO CAMPANHA “#Indica Aí LONGITUDE 2024”
1 – O que é a Campanha “#Indica Aí LONGITUDE 2024”?
1.1 – A campanha visa incentivar a indicação de novos clientes/compradores a Longitude, através de clientes já existentes, onde estes terão a possibilidade de ganhar prêmios caso o indicado adquira unidade(s) habitacional(is) nos empreendimentos desenvolvidos pela Longitude.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para todo e qualquer cliente ativo, ou seja, com contrato de venda e compra firmado junto a Longitude, e ainda com o seu pagamento em curso.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto tiverem unidades disponíveis para venda e compra.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os já cadastrados.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todos os clientes ativos na base de dados da Longitude, conforme disposto no item 2.1.
4.2 – Todos os empreendimentos comercializados pela Longitude farão parte da presente campanha.
4.3 – O cliente deverá indicar à LONGITUDE uma pessoa informando nome completo, telefone e e-mail da pessoa a ser indicada, única e exclusivamente através do portal do cliente Longitude Portal do Cliente. Não será aceita indicação realizada fora do portal do cliente.
4.4 – Cada pessoa SOMENTE poderá receber uma indicação. Na hipótese de várias indicações por parte de diversos clientes, receberá o prêmio quem primeiro realizou a indicação no portal do cliente.
4.5 – Para que a indicação seja considerada válida, é necessário que o indicado não tenha realizado, nos últimos 90 (noventa) dias, qualquer contato anterior ou NÃO tenha efetuado negócio junto a LONGITUDE.
5 - CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
5.1 – Os departamentos de SDR e Comercial da LONGITUDE farão contato com a pessoa indicada, e caso este adquira unidade habitacional à vista ou faça o financiamento imobiliário junto a instituição financeira de sua escolha, serão distribuídos prêmios na seguinte forma:
5.1.2 – DO INDICADO
a) A pessoa indicada, ao adquirir a unidade habitacional, fará jus ao recebimento de 1% de desconto sob o valor total da unidade, sem limitação de valor.
5.1.3 – DO INDICADOR
a) O indicador poderá ganhar R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos em até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato de financiamento ou do pagamento à vista da pessoa indicada, através do “cartão benefício”; ou
b) R$ 1.000,00 (mil reais) de desconto do saldo devedor da parte não financiável (pro- soluto), ocorrendo o abatimento na última parcela do saldo de forma integral ou até atingir o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), caso a parcela seja inferior a este valor.
5.2 – O “prêmio” é individual e intransferível.
5.3 – Caso o indicador não esteja ativo na base de dados de clientes da Longitude e o indicado faça a aquisição do imóvel, este não fará jus ao recebimento do prêmio por não estar com contrato vigente.
6 - Desclassificação
6.1 – Ficarão inelegíveis aos prêmios, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da equipe de relacionamento ao cliente.
7 - Uso de Imagem
7.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8 - Comunicação
8.1 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais da Longitude, pelos corretores presentes nos plantões de vendas, bem como serão encaminhados e-mails para a base de clientes da empresa.
8.2 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o cliente deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou Portal do Cliente.
9 - Disposições Gerais
9.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
9.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
9.3 – Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos.
9.4 – É de responsabilidade do cliente o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
9.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.