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regulamentos
Aqui você confere os regulamentos das
promoções, campanhas e empreendimentos.

REGULAMENTO CAMPANHA “SEU APÊ É HIT”
REGULAMENTO CAMPANHA “SEU APÊ É HIT”
1- O que é a Campanha “SEU APÊ É HIT”?
A campanha visa incentivar a aquisição de unidades habitacionais nos empreendimentos desenvolvidos pela Longitude mediante pagamento do valor da entrada (ato) via boleto na hora, na loja, com envio de comprovante para o corretor. Como brinde, ganham uma caixa de som da marca JBL modelo Go 4.
2- Abrangência
A campanha é valida para todo e qualquer cliente que adquirir uma unidade habitacional de qualquer empreendimento desenvolvido pela Longitude, exceto Vettia e Tarumã, e pagar o valor da entrada (ato) via boleto na hora, na loja, com envio de comprovante para o corretor.
3- Período de duração da Campanha
A campanha acontecerá de 23 de agosto a 31 de agosto de 2025.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, mediante aviso prévio nos canais oficiais.
4- Critérios de Participação
4.1. Participam da campanha todas as pessoas mencionadas no item 2.
4.2. Todos os empreendimentos comercializados pela Longitude farão parte da presente campanha, exceto o Vettia e Tarumã.
5- Premiação
5.1. O cliente que realizar o pagamento nos moldes do item 2, ganhará 1 (uma) caixa de som JBL modelo Go 4 como brinde.
5.2. O brinde estará disponível para retirada na loja, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação da compra e do pagamento via boleto.
5.3. A entrega será feita mediante apresentação de documento de identidade com foto.
6- Desclassificação
6.1. Ficarão inelegíveis aos prêmios, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2. Caso o cliente desista da compra do imóvel ou ocorra o cancelamento do contrato por qualquer motivo até a data da entrega do prêmio, o benefício será automaticamente cancelado e o cliente perderá o direito ao brinde.
6.3. Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.4. Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da equipe de relacionamento ao cliente.
7- Uso de Imagem
Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8- Comunicação
8.1. A presente campanha será divulgada através das redes sociais da Longitude, pelos corretores presentes nos plantões de vendas, bem como serão encaminhados e-mails para a base de clientes da empresa.
8.2. Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o cliente deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou Portal do Cliente.
9- Disposições Gerais
9.1. A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
9.2. Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
9.3. Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos.
9.4. É de responsabilidade do cliente o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
9.5. Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
9.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba (SP), para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.
Indaiatuba, 22 de agosto de 2025.

Regulamento da Campanha Férias dos Sonhos Longitude - CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.042937/2025
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
FÉRIAS DOS SONHOS LONGITUDE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.042937/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: QRTZ 14 INCORPORACOES DE IMOVEIS SPE S.A.
Endereço: VOLUNTARIOS DA PATRIA Número: 2525 Complemento: CONJ 41 4 ANDAR
Bairro: SANTANA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02401-000
CNPJ/MF nº: 31.056.668/0001-84
1.2 - Aderentes:
Razão Social:LONGITUDE SUMARE CVA 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A
Endereço: DAS ORQUIDEAS Número: 737 Complemento: SALA 404
Bairro: JARDIM POMPEIA Município: INDAIATUBA UF: SP CEP:13345-040
CNPJ/MF nº:45.688.664/0001-23
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Hortolândia/SP Indaiatuba/SP Jaguariúna/SP Mirassol/SP Monte Mor/SP Paulínia/SP Piracicaba/SP Sorocaba/SP Sumaré/SP São José do
Rio Preto/SP São Paulo/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/07/2025 a 03/10/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/07/2025 a 31/07/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta Promoção todas as pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no
território nacional, que efetuarem a aquisição de um imóvel da Promotora, de um dos empreendimentos participantes, durante o período de
01.07.2025 e 31.07.2025, e desde que cumpram as condições estabelecidas neste Regulamento.
Os imóveis participantes desta promoção são das seguintes cidades e empreendimentos:
- Hortolândia/SP: Duo, Neo, Arvo;
- Paulínia/SP: Liv;
- Jaguariúna/SP: Aura;
- Monte Mor/SP: Epic;
- São Paulo/SP: Vibe, Zen;
- Sumaré/SP: Icon, One, Lumi, Evo, Vox;
- Sorocaba/SP: Paradiso II;
- Piracicaba/SP: Orion;
- Mirassol/SP: Solis, Villà;
- São José do Rio Preto/SP: Trend; e
- Indaiatuba/SP: Elev.
Durante o período da Promoção, 01.07.2025 e 31.07.2025, todas as pessoas físicas que fizerem a aquisição de um imóvel da Promotora, de
um dos empreendimentos participantes, farão jus a 1 (um) cupom para participação nesta Promoção.
A concessão do cupom será efetuada após finalização da venda.
Cumprida a condição acima, o consumidor fará jus a 1 (um) cupom, o qual será impresso pela Promotora com o ID do cliente e alocada na
urna que estará no local.
A cada imóvel participante adquirido, o consumidor fará jus a 1 (um) cupom.
Comprovada a condição de participação estabelecida acima, a distribuição ao consumidor, da quantidade de cupons a que tem direito, será
realizada de forma gratuita.
Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de tentativa de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda
responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência
de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
Não serão válidas as participações que não preencherem todas as condições da Promoção previstas neste Regulamento.
Para participar da promoção e manter a elegibilidade ao prêmio, o contrato de compra e venda do imóvel deverá estar vigente e em situação
regular (não cancelado, rescindido ou com solicitação de distrato em andamento) na data do sorteio. Participantes que tenham solicitado
distrato ou estejam inadimplentes e com processo de cancelamento instaurado até essa data serão desclassificados, e um suplente será
sorteado em seu lugar.
CONDIÇÕES COMERCIAIS DA CAMPANHA
Os empreendimentos participantes poderão contar com condições comerciais especiais no período da campanha, como:
- Entrada facilitada;
- Parcelamento diferenciado;
- Uso de FGTS e subsídios conforme regras do programa habitacional vigente.
As condições poderão variar por empreendimento e estarão detalhadas junto às respectivas equipes comerciais.
A apuração desta promoção será realizada às 15:00 horas do dia 03.10.2025, no Estande de Vendas da Longitude no empreendimento em
Indaiatuba, localizada na Av. Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 1.431, Jardim Adriana - Indaiatuba, SP, CEP 13345-705, sendo aberta ao
público, respeitada a capacidade de acomodação do local.
Descrição do prêmio:
- 1 (um) contemplado nesta Promoção receberá 1 (um) vale-viagem da CVC no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), cuja sugestão de uso
é para aquisição de um pacote de viagem com destino a Orlando/EUA, com voo aéreo + hospedagem para duas pessoas, considerando
cotação realizada em 10.07.2025 com dólar da data. O saldo do prêmio pode ser utilizado para viagem+hospedagem para o destino de
preferência do ganhador.
O vale-viagem poderá ser utilizado no período de até 18 (dezoito) meses a partir de sua entrega.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 03/10/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2025 00:00 a 31/07/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé NÚMERO: 1431 BAIRRO: Jardim Adriana
MUNICÍPIO: Indaiatuba UF: SP CEP: 13345-705
LOCAL DA APURAÇÃO: Estande de Vendas da Longitude
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
1 | Vale-viagem da CVC, cuja sugestão de uso é para aquisição de um pacote de viagem com destino a Orlando/EUA, com voo aéreo + hospedagem para duas pessoas, considerando cotação realizada em 10.07.2025 com dólar da data. O saldo do prêmio pode ser utilizado para viagem+hospedagem para o destino de preferência do ganhador. | 15.000,00 | 15.000,00 | 1 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
1 | 15.000,00 |
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Finalizado o período de participação, a empresa Promotora acondicionará todos os cupons em uma única urna no local onde será realizada a
apuração do ganhador da promoção.
No momento da apuração, será retirado de forma manual e aleatoriamente, a quantidade de 1 (um) cupom que, estando de acordo com as
regras aqui estabelecidas, será considerado contemplado com o prêmio descrito neste Regulamento.
Serão também retirados mais 3 (três) cupons que serão considerados suplentes para fins de eventual desclassificação.
O cupom será submetido à análise, em que se verificará o atendimento a todos os requisitos previstos no presente regulamento.
Para ser considerado válido, o cupom participante deverá estar com todos os dados do participante preenchidos corretamente.
Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições da promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade,
seja por quaisquer outros danos ao cupom por motivos de mal-uso e/ou conservação inadequada de responsabilidade do participante, serão
válidos para esta promoção apenas cupons originais.
Não serão aceitas cópias dos cupons quer sejam elas xerográficas ou de qualquer outra modalidade.
Também não serão aceitas quaisquer alterações no layout, informações solicitadas e/ou possíveis alterações que descaracterizem e/ou
dificultem a leitura e identificação do cupom.
Caso este cupom esteja em desacordo com as regras, será retirado outro e assim sucessivamente, até que se obtenha um ganhador válido,
em conformidade com as diretrizes do presente regulamento.
Estando cumpridas por estes participantes as regras deste regulamento, este será declarado contemplado na promoção, e receberá o prêmio
previsto de acordo com a forma estabelecida neste regulamento.
Durante a apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar da urna ou dos cupons, e a decisão do responsável pela apuração,
neste momento, será soberana no sentido de validar os cupons de participação sorteado, o que fará com base no regulamento da Promoção.
Sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos participantes contemplados requer, a urna nas quais os cupons se encontrem serão
preservadas, permitindo o acesso a ela apenas as pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada, conforme determina o artigo
4º da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da Promoção os funcionários da Promotora, bem como das agências envolvidas diretamente, da Promosorte
Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta Promoção.
O cumprimento deste item é de responsabilidade da empresa Promotora, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que
será verificada antes da divulgação do contemplado.
Caso o contemplado pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da Promoção, ele será desclassificado, e em seu lugar será
retirado outro cupom.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício
/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a
participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui
estabelecidos.
Além disso, também serão desclassificados os participantes que tenham solicitado distrato do contrato de compra e venda do imóvel ou que
estejam com processo de cancelamento contratual em andamento até a data da apuração do sorteio. A Promotora poderá verificar, no
momento da apuração, a situação contratual do participante, sendo automaticamente desclassificados aqueles que não atenderem a esta
exigência.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O contemplado será avisado desta condição por ligação telefônica e/ou e-mail, através dos dados repassados pelo consumidor quando da
aquisição do imóvel.
O nome do ganhador será divulgado no site da Longitude e ficará disponíveis para consulta até 10 dias após a apuração.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue pela Promotora ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data da validação do ganhador, sendo que o
contemplado deverá assinar um termo de recebimento e entrega do prêmio.
O contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto e CPF.
O sorteado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do efetivo contato da empresa Promotora, para fornecer os documentos
solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado
será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.
A moderação dos documentos enviados pelo contemplado ocorrerá em até 3 (três) dias úteis. Caso os documentos enviados estejam ilegíveis,
a Promotora solicitará o reenvio dos mesmos, sendo que o sorteado terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentar os documentos
legíveis. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados novamente ilegíveis, o sorteado será
desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.
A solicitação da documentação acima citada se destina a verificar a regularidade das participações contempladas, conforme as regras deste
Regulamento.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruílo.
Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá
comprovar tal condição e exercer seu direito no prazo previsto neste Plano de Operação.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o contemplado, não sendo permitido ao contemplado trocar seu
prêmio por qualquer outro ou por dinheiro.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Promoção poderá ser divulgada através da Internet e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
O Regulamento será disponibilizado em www.longitude.com.br/regulamentos.
O contemplado poderá, prévia e expressamente autorizar, mediante Termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das
partes, a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em
jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda,
Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do Termo, conforme disposto no item XXVI do Anexo II da
Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas
pela Promotora da Promoção e, se persistirem, submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a
integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações,
desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.
A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. O descumprimento
de qualquer cláusula constante neste Regulamento poderá acarretar a desclassificação imediata do Participante e não dará qualquer direito ao
recebimento do prêmio ou compensação financeira.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas
não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por
imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a
apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do
participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se
fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios
aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencherem as condições da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os
participantes serão automaticamente desclassificados.
A Promotora da promoção declara que a promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L.
13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.
Os participantes autorizam a utilização de seus dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da
própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de
acordo com o que dispõe a Portaria ME 7638/2022, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título
gratuito, os dados coletados nessa promoção.
As regras de armazenamento e dados de participantes estão constantes na Política de privacidade adotada pela Promotora, constante em
https://www.longitude.com.br/politica-de-privacidade.
De acordo com e na medida do disposto na legislação aplicável, como titular de dados pessoais, o participante tem os seguintes direitos:
- Saber se há tratamento de algum dado pessoal seu e qual(is) dado(s) pessoal(is) é(são) esse(s);
- Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, pelos meios exigidos pela regulamentação específica,
quando necessário; - Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou que, eventualmente, tenham sido
tratados em desconformidade com a lei; - Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
- Solicitar a eliminação dos dados tratados com ou sem o seu consentimento;
- Obter informações sobre quais as entidades públicas ou privadas que os dados são compartilhados;
- Quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, o participante pode se negar a consentir; e/ou
- Quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, este terá o direito de revogar tal consentimento a
qualquer momento.
Todas as requisições serão: (i) oportunizadas de forma gratuita; e (ii) submetidas a uma forma de validação de sua identidade, a fim de que a
pessoa que irá tratar o dado possa direcionar o correto atendimento de requisições exclusivamente ao titular dos dados.
Para acessar, obter cópia, corrigir, atualizar e/ou completar os seus dados pessoais, bem como exercer quaisquer outros direitos, o
participante deve enviar um e-mail para o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, através do canal do hotsite da promoção.
Requisições que envolvam dados pessoais e/ou documentos de outros titulares não serão atendidas, exceto mediante procuração, poder
parental ou outra hipótese que autorize o exercício do direito de outro titular por você.
Toda e qualquer atuação no atendimento das requisições ocorrerá sempre dentro dos critérios e padrões estabelecidos na legislação que rege
a privacidade e proteção de dados pessoais.
O consumidor participante desta promoção poderá solicitar seu descadastramento (opt-out), ciente de que, uma vez aceito, significará a
desconsideração de todos os cupons porventura já outorgados; bem como o não recebimento de eventuais prêmios conquistados.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 15/07/2025 às 16:38, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador FRC.WXN.TXV

REGULAMENTO CAMPANHA “CHAPÉU PERSONALIZADO LONGITUDE”
1 – O que é a Campanha “#CHAPÉU PERSONALIZADO LONGITUDE”?
1.1 – A campanha visa a distribuição de chapéus personalizados, para as pessoas físicas que virem o anúncio da promoção e forem até a loja física da Longitude em São José do Rio Preto (SP) para realização de cadastro no PDV.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para as 100 primeiras pessoas que virem o anúncio da promoção e finalizarem o cadastro na loja física da Longitude em São José do Rio Preto.
2.2 – A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto durarem os estoques dos chapéus personalizados ou até encerramento da veiculação.
3.2 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais e anúncios da Longitude, pelos corretores presentes no plantão de vendas, bem como poderão ser encaminhados e-mails para a base de dados de clientes da empresa.
3.3 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o interessado deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou https://www.longitude.com.br/portal-do-cliente.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os com venda e compra já efetivada.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todas as pessoas mencionadas no item 2.1.
4.2 – Somente o Ponto de Venda de Hortolândia fará parte da presente campanha.
4.3 – A pessoa deverá ter ouvido o spot e completado o cadastro na loja para receber o brinde.
4.4 – Cada participante terá direito a 1 (um) brinde.
4.6 – Não poderão participar da promoção os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste sorteio, funcionários, executivos, diretores da promotora e/ou organizadora.
5 – Da Entrega do Prêmio
5.1 - A retirada do bem será feita na finalização do cadastro.
6 - Desclassificação
6.1 – Ficarão inelegíveis ao brinde, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da empresa promotora.
7 - Uso de Imagem
7.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8 - Disposições Gerais
8.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
8.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
8.3 – É de responsabilidade do participante o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
8.4 - Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
8.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba (SP), para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.
8.6 – As partes reconhecem e confirmam a total ciência do disposto no presente instrumento, pelo que não se pode alegar desconhecimento quanto ao seu teor.
Hortolândia, 16 de maio de 2025.

Indica Aí
1 – O que é a Campanha “#Indica Aí LONGITUDE 2025”?
1.1 – A campanha visa incentivar a indicação de novos clientes/compradores a Longitude, através de clientes já existentes, onde estes terão a possibilidade de ganhar prêmios caso o indicado adquira unidade(s) habitacional(is) nos empreendimentos desenvolvidos pela Longitude.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para todo e qualquer cliente ativo, ou seja, com contrato de venda e compra firmado junto a Longitude, e ainda com o seu pagamento em curso.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto tiverem unidades disponíveis para venda e compra.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os já cadastrados.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todos os clientes ativos na base de dados da Longitude, conforme disposto no item 2.1.
4.2 – Todos os empreendimentos comercializados pela Longitude farão parte da presente campanha.
4.3 – O cliente deverá indicar à LONGITUDE uma pessoa informando nome completo, telefone e e-mail da pessoa a ser indicada, única e exclusivamente através do portal do cliente Longitude Portal do Cliente. Não será aceita indicação realizada fora do portal do cliente.
4.4 – Cada pessoa SOMENTE poderá receber uma indicação. Na hipótese de várias indicações por parte de diversos clientes, receberá o prêmio quem primeiro realizou a indicação no portal do cliente.
4.5 – Para que a indicação seja considerada válida, é necessário que o indicado não tenha realizado, nos últimos 90 (noventa) dias, qualquer contato anterior ou NÃO tenha efetuado negócio junto a LONGITUDE.
5 - CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
5.1 – Os departamentos de SDR e Comercial da LONGITUDE farão contato com a pessoa indicada, e caso este adquira unidade habitacional à vista ou faça o financiamento imobiliário junto a instituição financeira de sua escolha, serão distribuídos prêmios na seguinte forma:
5.1.2 – DO INDICADO
a) A pessoa indicada, ao adquirir a unidade habitacional, fará jus ao recebimento de 1% de desconto sob o valor total da unidade, limitado ao valor máximo de R$ 2.300,00.
5.1.3 – DO INDICADOR
a) O indicador poderá ganhar R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagos em até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato de financiamento ou do pagamento à vista da pessoa indicada, através do “cartão benefício”;
5.2 – O “prêmio” é individual e intransferível.
5.3 – Caso o indicador não esteja ativo na base de dados de clientes da Longitude e o indicado faça a aquisição do imóvel, este não fará jus ao recebimento do prêmio por não estar com contrato vigente.
6 - Desclassificação
6.1 – Ficarão inelegíveis aos prêmios, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da equipe de relacionamento ao cliente.
7 - Uso de Imagem
7.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8 - Comunicação
8.1 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais da Longitude, pelos corretores presentes nos plantões de vendas, bem como serão encaminhados e-mails para a base de clientes da empresa.
8.2 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o cliente deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou Portal do Cliente.
9 - Disposições Gerais
9.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
9.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
9.3 – Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos.
9.4 – É de responsabilidade do cliente o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
9.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.

REGULAMENTO CAMPANHA “SMS COPO PERSONALIZADO LONGITUDE”
1 – O que é a Campanha “#SMS COPO PERSONALIZADO LONGITUDE”?
1.1 – A campanha visa a distribuição de copos personalizados, para as pessoas físicas que receberem o SMS da promoção e forem até a loja física da Longitude em São José do Rio Preto (SP) para realização de cadastro no PDV.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para todas as pessoas que receberem a mensagem de texto (SMS) e finalizarem o cadastro na loja física da Longitude em São José do Rio Preto.
2.2 – A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto durarem os estoques dos copos personalizados.
3.2 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais da Longitude, pelos corretores presentes no plantão de vendas, bem como poderão ser encaminhados e-mails para a base de dados de clientes da empresa.
3.3 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o interessado deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou https://www.longitude.com.br/portal-do-cliente.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os com venda e compra já efetivada.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todas as pessoas mencionadas no item 2.1.
4.2 – Somente o Ponto de Venda de São José do Rio Preto fará parte da presente campanha.
4.3 – A pessoa deverá ter recebido a mensagem de texto e completado o cadastro na loja para receber o brinde.
4.4 – Cada participante terá direito a 1 (um) brinde.
4.6 – Não poderão participar da promoção os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste sorteio, funcionários, executivos, diretores da promotora e/ou organizadora.
5 – Da Entrega do Prêmio
5.1 - A retirada do bem será feita na finalização do cadastro.
6 - Desclassificação
6.1 – Ficarão inelegíveis ao brinde, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da empresa promotora.
7 - Uso de Imagem
7.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8 - Disposições Gerais
8.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
8.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
8.3 – É de responsabilidade do participante o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
8.4 - Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
8.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba (SP), para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.
8.6 – As partes reconhecem e confirmam a total ciência do disposto no presente instrumento, pelo que não se pode alegar desconhecimento quanto ao seu teor.
Indaiatuba, 16 de maio de 2025.

Política Integrada
POLÍTICA INTEGRADA
Na Longitude Incorporadora, nosso compromisso vai além de construir: atuamos com responsabilidade, qualidade e foco no desenvolvimento sustentável.
- Atender com excelência nossos clientes e partes interessadas, garantindo qualidade e pontualidade;
- Aprimorar continuamente nosso Sistema de Gestão Integrado e nossas praticas de trabalho;
- Capacitar e valorizar nossos colaboradores, promovendo um ambiente seguro, saudável e produtivo;
- Entregar produtos e serviços de alta qualidade, dentro dos padrões e prazos estabelecidos;
- Proteger o meio ambiente adotando práticas sustentáveis e em conformidade com a legislação;
- Garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e atendendo as legislações aplicáveis;
- Promover a saúde e segurança no trabalho, prevenindo riscos e aderindo aos procedimentos legais necessários.
Data: 19/05/2025
R.02