consulte os
regulamentos
Aqui você confere os regulamentos das
promoções, campanhas e empreendimentos.
Vire a Chave Longitude
REGULAMENTO CAMPANHA “Virada de Ano Vire a Chave Longitude”
1 – O que é a Campanha “Virada de Ano Vire a Chave Longitude”?
1.1 – A campanha visa o fomento das vendas durante os meses de janeiro e
fevereiro, onde os participantes poderão dar um ato de R$300,00 e parcelar a
entrada em até 100 vezes* na aquisição de unidades habitacionais desenvolvidas
pelo grupo Longitude, sendo:
Neo: entrada em até 80x
Arvo: entrada em até 80x
Life: entrada em até 72x
Aura: entrada em até 82x
Epic: entrada em até 80x
Elev: entrada em até 72x
Liv: entrada em até 72x
Trend: entrada em até 82x
Orion: entrada em até 100x
Evo: entrada em até 72x
Solis: entrada em até 100x
Vibe: entrada em até 72x
Zen: entrada em até 72x
Icon: entrada em até 80x
Lumi: entrada em até 80x
One: entrada em até 80x
Vox: entrada em até 80x
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para todo e qualquer adquirente das unidades
habitacionais desenvolvidas pelo grupo Longitude, desde que adquiridas nos
meses de janeiro/2025 e fevereiro/2025.
2.2 – A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas
físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e
domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no
presente Regulamento.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto tiverem unidades disponíveis para venda e
compra durante os meses de janeiro/2025 e fevereiro/2025.
3.2 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais da Longitude,
mídias online e offline, pelos corretores presentes nos plantões de vendas, bem
como poderão ser encaminhados e-mails para a base de dados de clientes da
empresa.
3.3 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o interessado deverá procurar a
equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios
de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou
https://www.longitude.com.br/portal-do-cliente.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da
LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os com venda e compra já
efetivada.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todas as pessoas mencionadas no item 2.1.
4.2 – Apenas os empreendimentos Neo, Arvo, Life, Icon, One, Lumi, Evo, Vox, Liv,
Orion, Solis, Trend, Aura, Epic, Elev, Vibe e Zen, comercializados pela Longitude e
devidamente registrados nos seus respectivos cartórios de registro de imóveis,
farão parte da presente campanha.
4.3 – Os empreendimentos acima são comercializados pelas SPEs: LONGITUDE
HORTOLANDIA CVA 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA -
46.433.982/0001-06, LONGITUDE HORTOLANDIA CVA 8 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA - 48.905.840/0001-20, LONGITUDE HORTOLANDIA CVA
12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - 47.976.944/0001-62,
LONGITUDE SUMARE MCMV I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA -
26.173.533/0001-69, LONGITUDE SUMARE CVA 20 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA - 45.688.664/0001-23, LONGITUDE SUMARE CVA 13
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - 49.522.518/0001-84, LONGITUDE
SUMARE MCMV 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA -
52.316.442/0001-45, LONGITUDE SUMARE MCMV 24 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA - 52.426.472/0001-04, LONGITUDE PAULINIA MCMV 2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - 51.166.581/0001-77, LONGITUDE
PIRACICABA CVA 5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA -
48.794.471/0001-45, LONGITUDE MIRASSOL MCMV 1 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA - 52.511.894/0001-88, LONGITUDE SAO JOSE DO RIO
PRETO MCMV 9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - 52.174.942/0001-
90, LONGITUDE JAGUARIUNA CVA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
48.807.613/0001-61, LONGITUDE INDAIATUBA CVA 10 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA - 50.638.520/0001-00, LONGITUDE ITAIM PAULISTA
MCMV 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - 32.294.833/0001-07,
QRTZ 14 INCORPORACOES DE IMOVEIS SPE LTDA - 31.056.668/0001-84
respectivamente
4.4 – Não há limitação de unidades adquiridas, podendo o adquirente participar
por tantas quanto adquirir, sendo mantidas as condições, ficando sujeita a
disponibilidade de unidades em estoque.
5 - Desclassificação
5.1 – Ficarão inelegíveis aos prêmios, os participantes que descumprirem ou
infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
5.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o
participante.
5.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos
membros da empresa promotora.
6 - Uso de Imagem
6.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e
som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens,
fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o
reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente
gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
7 - Disposições Gerais
7.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e
condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de
direito.
7.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os
fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o
cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O
tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
7.3 – Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de
substituição dos prêmios oferecidos.
7.4 – Os mobiliários, os equipamentos e itens decorativos não fazem parte do
contrato de compra e venda.
7.5 – Os materiais e cores representados nos materiais poderão sofrer pequenas
alterações sem prévio aviso em função da disponibilidade deles no mercado.
7.6 – Os materiais têm caráter meramente ilustrativo, por se tratar de bem a ser
construído.
7.7 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, para a solução de quaisquer
litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por
mais benéfico que seja, ou venha a ser.
7.8 – As partes reconhecem e confirmam a total ciência do disposto no presente
instrumento, pelo que não se pode alegar desconhecimento quanto ao seu teor.
Indaiatuba/SP, 02 de janeiro de 2025.
Indica Aí
REGULAMENTO CAMPANHA “#Indica Aí LONGITUDE 2024”
1 – O que é a Campanha “#Indica Aí LONGITUDE 2024”?
1.1 – A campanha visa incentivar a indicação de novos clientes/compradores a Longitude, através de clientes já existentes, onde estes terão a possibilidade de ganhar prêmios caso o indicado adquira unidade(s) habitacional(is) nos empreendimentos desenvolvidos pela Longitude.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para todo e qualquer cliente ativo, ou seja, com contrato de venda e compra firmado junto a Longitude, e ainda com o seu pagamento em curso.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto tiverem unidades disponíveis para venda e compra.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os já cadastrados.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todos os clientes ativos na base de dados da Longitude, conforme disposto no item 2.1.
4.2 – Todos os empreendimentos comercializados pela Longitude farão parte da presente campanha.
4.3 – O cliente deverá indicar à LONGITUDE uma pessoa informando nome completo, telefone e e-mail da pessoa a ser indicada, única e exclusivamente através do portal do cliente Longitude Portal do Cliente. Não será aceita indicação realizada fora do portal do cliente.
4.4 – Cada pessoa SOMENTE poderá receber uma indicação. Na hipótese de várias indicações por parte de diversos clientes, receberá o prêmio quem primeiro realizou a indicação no portal do cliente.
4.5 – Para que a indicação seja considerada válida, é necessário que o indicado não tenha realizado, nos últimos 90 (noventa) dias, qualquer contato anterior ou NÃO tenha efetuado negócio junto a LONGITUDE.
5 - CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
5.1 – Os departamentos de SDR e Comercial da LONGITUDE farão contato com a pessoa indicada, e caso este adquira unidade habitacional à vista ou faça o financiamento imobiliário junto a instituição financeira de sua escolha, serão distribuídos prêmios na seguinte forma:
5.1.2 – DO INDICADO
a) A pessoa indicada, ao adquirir a unidade habitacional, fará jus ao recebimento de 1% de desconto sob o valor total da unidade, sem limitação de valor.
5.1.3 – DO INDICADOR
a) O indicador poderá ganhar R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos em até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato de financiamento ou do pagamento à vista da pessoa indicada, através do “cartão benefício”; ou
b) R$ 1.000,00 (mil reais) de desconto do saldo devedor da parte não financiável (pro- soluto), ocorrendo o abatimento na última parcela do saldo de forma integral ou até atingir o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), caso a parcela seja inferior a este valor.
5.2 – O “prêmio” é individual e intransferível.
5.3 – Caso o indicador não esteja ativo na base de dados de clientes da Longitude e o indicado faça a aquisição do imóvel, este não fará jus ao recebimento do prêmio por não estar com contrato vigente.
6 - Desclassificação
6.1 – Ficarão inelegíveis aos prêmios, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da equipe de relacionamento ao cliente.
7 - Uso de Imagem
7.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8 - Comunicação
8.1 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais da Longitude, pelos corretores presentes nos plantões de vendas, bem como serão encaminhados e-mails para a base de clientes da empresa.
8.2 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o cliente deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou Portal do Cliente.
9 - Disposições Gerais
9.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
9.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
9.3 – Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos.
9.4 – É de responsabilidade do cliente o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
9.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.