consulte os
regulamentos
Aqui você confere os regulamentos das
promoções, campanhas e empreendimentos.

Feirão Vire a Chave 2.0
REGULAMENTO CAMPANHA "FEIRÃO VIRE A CHAVE 2.0 LONGITUDE"
1 – O que é a Campanha "FEIRÃO VIRE A CHAVE 2.0 LONGITUDE"?
1.1 – A presente campanha tem como objetivo a promoção comercial dos empreendimentos residenciais desenvolvidos pelo Grupo Longitude, por meio da oferta de condições especiais de aquisição de unidades habitacionais durante o período da campanha, conforme descrito neste regulamento.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha será válida para os clientes que adquirirem os produtos: ARVO RESIDENCIAL, EPIC RESIDENCIAL, ELEV RESIDENCE, EVO RESIDENCIAL, AURA RESIDENCIAL, ORION RESIDENCIAL, VOX RESIDENCE, NEO RESIDENCIAL, ONE RESIDENCIAL, LIFE RESIDENCIAL, SOLIS RESIDENCIAL, TREND RESIDENCE, ZEN RESIDENCE, VIBE RESIDENCIAL.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A campanha perdurará entre 22 de maio a 30 de junho de 2025.
3.2 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais, site, mídias, pelos corretores presentes nos plantões de vendas, bem como poderão ser encaminhados e-mails para a base de dados de clientes da empresa.
3.3 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o interessado deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou https://www.longitude.com.br/portal-do-cliente.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todas as pessoas que adquirem os produtos mencionados no item 2.1.
4.2 – Os empreendimentos ARVO RESIDENCIAL, EPIC RESIDENCIAL, ELEV RESIDENCE, EVO RESIDENCIAL, AURA RESIDENCIAL, ORION RESIDENCIAL, VOX RESIDENCE, NEO RESIDENCIAL, ONE RESIDENCIAL, LIFE RESIDENCIAL, SOLIS RESIDENCIAL, TREND RESIDENCE, ZEN RESIDENCE, VIBE RESIDENCIAL comercializados pelo grupo Longitude e devidamente registrados nos respectivos cartórios de registro de imóveis, farão parte da presente campanha.
4.3 – Os empreendimentos são comercializados pelas seguintes SPEs:
EVO RESIDENCIAL - LONGITUDE SUMARE MCMV 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ARVO RESIDENCIAL - LONGITUDE HORTOLANDIA CVA 8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
SOLIS RESIDENCIAL - LONGITUDE MIRASSOL MCMV 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
TREND RESIDENCE - CIDADE NORTE - ATANAZIO FRANCISCO SPE LTDA
ZEN RESIDENCE - QRTZ 14 INCORPORAÇÕES DE IMOVEIS SPE LTDA
ELEV RESIDENCE - LONGITUDE INDAIATUBA CVA 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EPIC RESIDENCIAL - LONGITUDE MONTE MOR CVA 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
AURA RESIDENCIAL - LONGITUDE JAGUARIUNA CVA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A
LIFE RESIDENCIAL - LONGITUDE HORTOLANDIA CVA 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
NEO RESIDENCIAL - LONGITUDE HORTOLANDIA CVA 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ONE RESIDENCIAL - LONGITUDE HORTOLANDIA CVA 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ORION RESIDENCIAL - LONGITUDE PIRACICABA CVA 5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
VIBE ITAIM RESIDENCIAL - LONGITUDE ITAIM PAULISTA MCMV 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
VOX RESIDENCIAL - LONGITUDE SUMARE MCMV 24 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
5 – Condições Comerciais
Empreendimento: Evo
Desconto Longitude: + de R$ 24.000
Preço a partir de: R$255.000
Benefícios de até: R$79.000,00
Entrada em até: 72x
Empreendimento: Arvo
Desconto Longitude: + de R$ 29.000
Preço a partir de: R$272.000
Benefícios de até: R$84.000,00
Entrada em até: 80x
Empreendimento: Solis
Desconto Longitude: —
Preço a partir de: R$199.000
Benefícios de até: R$55.000,00
Entrada em até: 100x
Empreendimento: Trend
Desconto Longitude: + de R$ 10.000
Preço a partir de: —
Benefícios de até: R$65.000,00
Entrada em até: 82x
Empreendimento: Zen
Desconto Longitude: + de R$ 15.000
Preço a partir de: R$219.900
Benefícios de até: R$70.000,00
Entrada em até: 72x
Empreendimento: Elev
Desconto Longitude: + de R$ 29.000
Preço a partir de: R$289.000
Benefícios de até: —
Entrada em até: 72x
Empreendimento: Life
Desconto Longitude: —
Preço a partir de: —
Benefícios de até: —
Entrada em até: 72x
Empreendimento: Neo
Desconto Longitude: —
Preço a partir de: —
Benefícios de até: —
Entrada em até: 80x
Empreendimento: One
Desconto Longitude: —
Preço a partir de: —
Benefícios de até: —
Entrada em até: 80x
Empreendimento: Orion
Desconto Longitude: —
Preço a partir de: R$209.000
Benefícios de até: R$55.000,00
Entrada em até: 100x
Empreendimento: Vibe
Desconto Longitude: + de R$ 5.000
Preço a partir de: R$230.000
Benefícios de até: R$60.000,00
Entrada em até: 72x
Empreendimento: Vox
Desconto Longitude: + de R$ 7.000
Preço a partir de: R$240.000
Benefícios de até: R$62.000,00
Entrada em até: 80x
Empreendimento: Epic
Desconto Longitude: + de R$ 7.000
Preço a partir de: R$242.000
Benefícios de até: R$62.000,00
Entrada em até: 80x
Empreendimento: Aura
Desconto Longitude: + de R$15.000
Preço a partir de: R$244.000
Benefícios de até: R$70.000,00
Entrada em até: 82x
5.1 – O benefício considera o subsídio do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) de até R$ 55.000 (cinquenta e cinco mil reais), somados ao desconto Longitude no valor final aqui apresentado.
5.2 – As condições são válidas enquanto durar o estoque de unidades em desconto.
5.3 - Os valores e condições descritos são válidos para até 30 de junho 2025.
5.4 – Condições comerciais adicionais: entrada a partir de R$ 300,00 (trezentos reais), possibilidade de soma da renda de até três pessoas, utilização do FGTS como parte do pagamento.
5.5 – Os empreendimentos Life, Neo e One estão previstos para entrega em 2025, podendo se alterar.
6 - Uso de Imagem
6.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
7 - Disposições Gerais
7.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
7.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
7.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba (SP), para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.
7.4 – As partes reconhecem e confirmam a total ciência do disposto no presente instrumento, pelo que não se pode alegar desconhecimento quanto ao seu teor.
Indaiatuba, 22 de maio de 2025.

Política Integrada
POLÍTICA INTEGRADA
Na Longitude Incorporadora, nosso compromisso vai além de construir: atuamos com responsabilidade, qualidade e foco no desenvolvimento sustentável.
- Atender com excelência nossos clientes e partes interessadas, garantindo qualidade e pontualidade;
- Aprimorar continuamente nosso Sistema de Gestão Integrado e nossas praticas de trabalho;
- Capacitar e valorizar nossos colaboradores, promovendo um ambiente seguro, saudável e produtivo;
- Entregar produtos e serviços de alta qualidade, dentro dos padrões e prazos estabelecidos;
- Proteger o meio ambiente adotando práticas sustentáveis e em conformidade com a legislação;
- Garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e atendendo as legislações aplicáveis;
- Promover a saúde e segurança no trabalho, prevenindo riscos e aderindo aos procedimentos legais necessários.
Data: 19/05/2025
R.02

REGULAMENTO CAMPANHA “CHAPÉU PERSONALIZADO LONGITUDE”
1 – O que é a Campanha “#CHAPÉU PERSONALIZADO LONGITUDE”?
1.1 – A campanha visa a distribuição de chapéus personalizados, para as pessoas físicas que virem o anúncio da promoção e forem até a loja física da Longitude em São José do Rio Preto (SP) para realização de cadastro no PDV.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para as 100 primeiras pessoas que virem o anúncio da promoção e finalizarem o cadastro na loja física da Longitude em São José do Rio Preto.
2.2 – A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto durarem os estoques dos chapéus personalizados ou até encerramento da veiculação.
3.2 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais e anúncios da Longitude, pelos corretores presentes no plantão de vendas, bem como poderão ser encaminhados e-mails para a base de dados de clientes da empresa.
3.3 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o interessado deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou https://www.longitude.com.br/portal-do-cliente.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os com venda e compra já efetivada.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todas as pessoas mencionadas no item 2.1.
4.2 – Somente o Ponto de Venda de Hortolândia fará parte da presente campanha.
4.3 – A pessoa deverá ter ouvido o spot e completado o cadastro na loja para receber o brinde.
4.4 – Cada participante terá direito a 1 (um) brinde.
4.6 – Não poderão participar da promoção os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste sorteio, funcionários, executivos, diretores da promotora e/ou organizadora.
5 – Da Entrega do Prêmio
5.1 - A retirada do bem será feita na finalização do cadastro.
6 - Desclassificação
6.1 – Ficarão inelegíveis ao brinde, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da empresa promotora.
7 - Uso de Imagem
7.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8 - Disposições Gerais
8.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
8.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
8.3 – É de responsabilidade do participante o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
8.4 - Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
8.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba (SP), para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.
8.6 – As partes reconhecem e confirmam a total ciência do disposto no presente instrumento, pelo que não se pode alegar desconhecimento quanto ao seu teor.
Hortolândia, 16 de maio de 2025.

REGULAMENTO CAMPANHA “SMS COPO PERSONALIZADO LONGITUDE”
1 – O que é a Campanha “#SMS COPO PERSONALIZADO LONGITUDE”?
1.1 – A campanha visa a distribuição de copos personalizados, para as pessoas físicas que receberem o SMS da promoção e forem até a loja física da Longitude em São José do Rio Preto (SP) para realização de cadastro no PDV.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para todas as pessoas que receberem a mensagem de texto (SMS) e finalizarem o cadastro na loja física da Longitude em São José do Rio Preto.
2.2 – A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto durarem os estoques dos copos personalizados.
3.2 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais da Longitude, pelos corretores presentes no plantão de vendas, bem como poderão ser encaminhados e-mails para a base de dados de clientes da empresa.
3.3 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o interessado deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou https://www.longitude.com.br/portal-do-cliente.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os com venda e compra já efetivada.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todas as pessoas mencionadas no item 2.1.
4.2 – Somente o Ponto de Venda de São José do Rio Preto fará parte da presente campanha.
4.3 – A pessoa deverá ter recebido a mensagem de texto e completado o cadastro na loja para receber o brinde.
4.4 – Cada participante terá direito a 1 (um) brinde.
4.6 – Não poderão participar da promoção os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste sorteio, funcionários, executivos, diretores da promotora e/ou organizadora.
5 – Da Entrega do Prêmio
5.1 - A retirada do bem será feita na finalização do cadastro.
6 - Desclassificação
6.1 – Ficarão inelegíveis ao brinde, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da empresa promotora.
7 - Uso de Imagem
7.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8 - Disposições Gerais
8.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
8.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
8.3 – É de responsabilidade do participante o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
8.4 - Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
8.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba (SP), para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.
8.6 – As partes reconhecem e confirmam a total ciência do disposto no presente instrumento, pelo que não se pode alegar desconhecimento quanto ao seu teor.
Indaiatuba, 16 de maio de 2025.

Indica Aí
REGULAMENTO CAMPANHA “#Indica Aí LONGITUDE 2024”
1 – O que é a Campanha “#Indica Aí LONGITUDE 2024”?
1.1 – A campanha visa incentivar a indicação de novos clientes/compradores a Longitude, através de clientes já existentes, onde estes terão a possibilidade de ganhar prêmios caso o indicado adquira unidade(s) habitacional(is) nos empreendimentos desenvolvidos pela Longitude.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para todo e qualquer cliente ativo, ou seja, com contrato de venda e compra firmado junto a Longitude, e ainda com o seu pagamento em curso.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto tiverem unidades disponíveis para venda e compra.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os já cadastrados.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todos os clientes ativos na base de dados da Longitude, conforme disposto no item 2.1.
4.2 – Todos os empreendimentos comercializados pela Longitude farão parte da presente campanha.
4.3 – O cliente deverá indicar à LONGITUDE uma pessoa informando nome completo, telefone e e-mail da pessoa a ser indicada, única e exclusivamente através do portal do cliente Longitude Portal do Cliente. Não será aceita indicação realizada fora do portal do cliente.
4.4 – Cada pessoa SOMENTE poderá receber uma indicação. Na hipótese de várias indicações por parte de diversos clientes, receberá o prêmio quem primeiro realizou a indicação no portal do cliente.
4.5 – Para que a indicação seja considerada válida, é necessário que o indicado não tenha realizado, nos últimos 90 (noventa) dias, qualquer contato anterior ou NÃO tenha efetuado negócio junto a LONGITUDE.
5 - CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
5.1 – Os departamentos de SDR e Comercial da LONGITUDE farão contato com a pessoa indicada, e caso este adquira unidade habitacional à vista ou faça o financiamento imobiliário junto a instituição financeira de sua escolha, serão distribuídos prêmios na seguinte forma:
5.1.2 – DO INDICADO
a) A pessoa indicada, ao adquirir a unidade habitacional, fará jus ao recebimento de 1% de desconto sob o valor total da unidade, sem limitação de valor.
5.1.3 – DO INDICADOR
a) O indicador poderá ganhar R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos em até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato de financiamento ou do pagamento à vista da pessoa indicada, através do “cartão benefício”; ou
b) R$ 1.000,00 (mil reais) de desconto do saldo devedor da parte não financiável (pro- soluto), ocorrendo o abatimento na última parcela do saldo de forma integral ou até atingir o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), caso a parcela seja inferior a este valor.
5.2 – O “prêmio” é individual e intransferível.
5.3 – Caso o indicador não esteja ativo na base de dados de clientes da Longitude e o indicado faça a aquisição do imóvel, este não fará jus ao recebimento do prêmio por não estar com contrato vigente.
6 - Desclassificação
6.1 – Ficarão inelegíveis aos prêmios, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da equipe de relacionamento ao cliente.
7 - Uso de Imagem
7.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8 - Comunicação
8.1 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais da Longitude, pelos corretores presentes nos plantões de vendas, bem como serão encaminhados e-mails para a base de clientes da empresa.
8.2 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o cliente deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou Portal do Cliente.
9 - Disposições Gerais
9.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
9.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
9.3 – Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos.
9.4 – É de responsabilidade do cliente o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
9.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.