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PROMOÇÃO A LONGITUDE TE LEVA PARA VER O BRASIL
1. EMPRESA PROMOTORA
QRTZ 14 INCORPORACOES DE IMOVEIS SPE LTDA.
Rua das Orquídeias, 737 - sala 404
Jd Pompéia, Indaiatuba/SP
Cep: 13.345-040
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO
ASSEMELHADA A CONCURSO
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Território Nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
De 01/04/2026 a 31/05/2026
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
De 01/04/2026 a 05/06/2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no território nacional, portadores de CPF regular junto à Receita Federal do Brasil, desde que obedecidos os requisitos deste regulamento.
6.2 Para efetivar a participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre as 00h00m do dia 01.04.2026 até as 23h59m do dia 31.05.2026 (horário oficial de Brasília), acessar o site https://promo.longitude.com.br/ e efetuar o cadastro, informando, para tanto, os seguintes dados pessoais:
- Nome completo;
- CPF;
- Data de Nascimento;
- E-mail + confirmação de e-mail;
- Telefone (WhatsApp);
- Realizar o “Opt in” na Promoção, dando seu aceite dos termos do Regulamento da Promoção, Política de Privacidade da Promotora, de comunicação e de Cookies.
6.2.1 Após a conclusão do cadastro, não será mais possível a alteração dos dados cadastrados pelo Participante.
6.3 Além do tratamento de dados pessoais para fins relacionados à promoção, como para identificar, individualizar e realizar uma possível entrega de prêmios, caso o consumidor seja ganhador, cada participante fica ciente que seus dados pessoais serão tratados de acordo com a Política de Privacidade da Empresa Promotora, disponível em https://www.longitude.com.br/politica-de-privacidade.
6.4 Após a conclusão do cadastro, o Participante deverá responder corretamente à seguinte pergunta de caráter eliminatório:
“Qual é a empresa que realiza seu sonho e ainda te leva pra ver o Brasil?”
6.4.1 Somente serão considerados válidos os participantes que responderem corretamente à pergunta acima.
6.5 Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o consumidor perderá o direito de participação na promoção, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto legislação aplicável.
6.7 Cada Participante poderá se cadastrar apenas uma vez nesta Promoção.
6.8 A Empresa Promotora não será responsável pela inscrição dos participantes que não forem realizadas por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
6.9 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação automática do participante, a qualquer momento, passando a contemplação, se for o caso, para o próximo Participante válido, de acordo com este regulamento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.10 Ao se inscrever na presente promoção, o participante autoriza a utilização de seus dados pessoais pela Empresa Promotora, para fins de realização da presente promoção.
6.11 Fica desde já estabelecido que a Empresa Promotora tem o compromisso de proteger os dados informados pelos participantes, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros, sendo os dados tratados na forma que prescreve a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
7 PERGUNTA DA PROMOÇÃO
“Qual é a empresa que realiza seu sonho e ainda te leva pra ver o Brasil?”
8 APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 05 de junho de 2026, às 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05.06.2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua das Orquídeas NÚMERO: 737 BAIRRO: Jardim Pompeia MUNICÍPIO: Indaiatuba UF: SP CEP: 13345-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Longitude
9 PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
|---|---|---|---|
| 01 | 01 Cartão Pré-pago, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para uma viagem com acompanhante para a Philadelphia – EUA, no período de 16/06/2026 e 20/06/2026, além da aquisição do Pacote Absolut Sport Copa do Mundo 2026 junto à CVC. | 59.435,52 | 59.435,52 |
10 FORMA DE APURAÇÃO:
| QUANTIDADE | VALOR – R$ |
|---|---|
| 1 | 59.435,52 |
10.1 Os dados dos participantes elegíveis, que tenham cumprido os requisitos deste Regulamento e respondido corretamente à pergunta proposta, serão impressos individualmente e inseridos em urna física, assegurando igualdade de condições entre os participantes, da qual serão retirados, de forma manual e aleatória, os cupons correspondentes ao participante contemplado e aos suplentes.
10.2 O sorteio será realizado no dia 05 de junho de 2026, na presença de um auditor, para definir quem será o ganhador da presente campanha.
10.3 Serão sorteados 10 cupons, sendo que o primeiro cupom sorteado será considerado o ganhador e os demais serão considerados suplentes, de acordo com a ordem em que forem sorteados.
10.4 A apuração será aberta ao público e poderá ser transmitida através das redes sociais da Empresa Promotora.
10.5 O procedimento será realizado sem a utilização de meios eletrônicos, garantindo a transparência, imparcialidade e auditabilidade do processo.
11 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
11.1 Não poderão participar da presente promoção: (i) menores de 18 (dezoito) anos; (ii) empregados, sócios, diretores e administradores da Empresa Promotora; (iii) seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e (iv) empregados, sócios, diretores e administradores das empresas e agências diretamente envolvidas na organização, operacionalização ou execução da promoção, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes, nos mesmos termos acima.
11.2 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação automática do Participante, a qualquer momento, passando a contemplação para o próximo Participante válido, de acordo com este regulamento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
11.2.1 A Promotora fará a verificação do CPF informado pelo Participante no site da Receita Federal, sendo obrigatório que este esteja em situação regular, sob pena de desclassificação.
11.3 Caso o ganhador se enquadre em qualquer uma das cláusulas acima, este será desclassificado e seu prêmio será destinado ao próximo ganhador, nos termos do item 10.3.
12 FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1 O Participante contemplado será comunicado desta condição por e-mail, WhatsApp e/ou ligação telefônica, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição.
12.2 A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo Participante.
12.3 O nome do ganhador da promoção será divulgado no Instagram oficial da Promotora (@longitudeoficial) e estarão disponíveis para consulta por até 30 (trinta) dias a contar da apuração.
13 ENTREGA DOS PRÊMIOS
13.1 Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, será solicitada a apresentação de seu documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. Os consumidores farão o envio da documentação digitalizada para a Promotora, anteriormente à entrega da premiação, através de canal previamente indicado pela Promotora.
13.2 Na eventualidade de algum consumidor contemplado não realizar o envio da documentação aqui exigida, ou que não se consiga sua validação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do efetivo contato, este será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item 10.3 deste Regulamento.
13.3 Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista no item 10.3 deste Regulamento. Tais ocorrências não caracterizam falha da Promotora nem geram obrigação de indenizar, prorrogar prazos ou garantir participações.
13.4 O prêmio será entregue pela Promotora ao contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da apuração e confirmação dos dados, no endereço cadastrado por ele no ato de sua inscrição nesta Promoção, devendo o contemplado assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
13.5 Confirmada a regularidade da participação e observadas integralmente as demais condições destacadas neste regulamento, cada um dos Participantes ganhadores tem, automaticamente, validado seu direito à respectiva premiação.
13.6 O prêmio será pessoal e intransferível, enviado somente para o portador do CPF cadastrado, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
13.7 O valor do prêmio se baseia em uma cotação realizada anteriormente à realização da Promoção e contempla duas passagens aéreas, em Classe Econômica, para dois passageiros adultos, além da aquisição do Pacote Absolut Sport Copa do Mundo 2026 da CVC, em viagem a ser realizada entre 16 de junho de 2026 a 20 de junho de 2026.
13.7.1 A Empresa Promotora não será responsabilizada e não será devida nenhuma indenização ao ganhador caso haja alteração no valor do pacote ou que este esteja indisponível após a realização da apuração.
13.7.2 O ganhador será integralmente responsável pela aquisição da viagem e do pacote acima descrito, bem como pela obtenção de passaporte, visto e demais documentos necessários, caso opte por utilizar o prêmio conforme sugerido.
13.8 Na eventualidade de o consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
13.9 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
13.10 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 A Promoção poderá ser divulgada por meio de site, mídias sociais, pontos de venda e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
14.2 O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, no território nacional, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, redes sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.
14.3 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora por meio do envio para o e-mail contato@longitude.com.br e, persistindo-as, submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
14.4 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
14.5 O regulamento completo desta promoção estará disponível no hotsite www.longitude.com.br/regulamentos.
14.6 A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
14.7 Fica determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço e comprovação de aquisição do empreendimento, serão prioritariamente enviados por meio eletrônico; mas que em caso de necessidade, serão solicitadas as vias físicas pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante
14.9 Os Participantes serão desclassificados em caso de fraude comprovada ou suspeita fundada de tentativa de obtenção de vantagem ilícita, incluindo, mas não se limitando a:
a) manipulação de imagens, softwares, aplicativos ou quaisquer recursos digitais para alterar dados;
b) utilização de identidades falsas, informações incorretas ou de terceiros sem autorização;
c) uso de robôs, scripts, automação de cadastros ou mecanismos repetitivos;
d) participação de pessoas jurídicas, grupos organizados, ou pessoas físicas que efetuem compras destinadas à revenda.
14.10 Em caso de suspeita de fraude, a Promotora poderá suspender preventivamente a participação até a conclusão da análise, sem necessidade de aviso prévio e sem que isso gere qualquer direito à indenização.
14.11 As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
14.12 Os dados pessoais fornecidos pelo Participante serão tratados exclusivamente para fins de operacionalização da promoção, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com fundamento no art. 7º, V (execução de contrato), bem como mediante consentimento quando aplicável. Os participantes autorizam expressamente a empresa Promotora e seus revendedores autorizados a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados por terceiros ligados ao desenvolvimento da Promoção, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
14.13 A Promotora preza pela privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação. Salvo nas hipóteses de anuência e interesse do participante em receber interações, ofertas e promoções da Promotora, os dados pessoais requeridos aos participantes serão armazenados em sistema protegido internamente, pelo prazo de 10 (dez) anos.
14.14 Em caso de divergência entre informações constantes em peças publicitárias e este Regulamento, prevalecerá o presente documento, disponibilizado integralmente no hotsite oficial da promoção.
15 TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A LONGITUDE TE LEVA PARA VER O BRASIL
A LONGITUDE TE LEVA PARA VER O BRASIL
1. EMPRESA PROMOTORA
QRTZ 14 INCORPORACOES DE IMOVEIS SPE LTDA
CNPJ: 31.056.668/0001-84
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO
ASSEMELHADA A CONCURSO
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Mirassol, Monte Mor, Paulínia, Piracicaba, São José do Rio Preto, São Paulo, Sumaré e Sorocaba.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO
2 de março de 2026 a 29 de maio de 2026
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
2 de março de 2026a 31 de março de 2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
- Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no território nacional, portadores de CPF regular junto à Receita Federal do Brasil, desde que obedecidos os requisitos deste regulamento.
- Para efetivar a participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre as 00h00 do dia 02 de março de 2026 até as 23h59 do dia 31 de março de 2026, efetuar a compra de um empreendimento junto à Empresa Promotora, desde que seja um produto repassado com a Caixa Econômica Federal sendo indispensável, para fins de elegibilidade nesta promoção, que o contrato de financiamento imobiliário com a referida instituição seja efetivamente celebrado e assinado pelo Participante.
- Após a aquisição do empreendimento de acordo com os critérios acima, a empresa promotora gerará um Cupom para participar nesta Promoção com os dados do cliente apto a participar da promoção.
- Além do preenchimento dos dados acima, o consumidor deverá responder corretamente à Pergunta do item 7.
- Ao se inscrever na presente promoção, o participante autoriza a utilização de seus dados pessoais pela Empresa Promotora, para fins de realização da presente promoção.
- Fica desde já estabelecido que a Empresa Promotora tem o compromisso de proteger os dados informados pelos participantes, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros, sendo os dados tratados na forma que prescreve a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- Cada Participante poderá receber apenas um cupom de participação durante a realização desta Promoção.
7. PERGUNTA DA PROMOÇÃO
"Qual a empresa que realiza seu sonho do apê próprio e ainda te leva pra ver o Brasil?"
8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
DATA: 29 de maio de 2026 15:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Torre Corporate - R. das Orquídeas, 737 - 404 - Jardim Pompeia, Indaiatuba
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 13.345-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Longitude
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9. PREMIAÇÃO TOTAL
[[tabela]]
10. FORMA DE APURAÇÃO
- Todos os cupons aptos a participar serão depositados em uma urna e sorteados de forma manual por um preposto da Empresa Promotora.
- O sorteio será realizado no dia 29 de maio de 2026, na presença de um auditor, para definir quem será o ganhador da presente campanha.
- Serão sorteados 10 cupons, sendo que o primeiro cupom sorteado será considerado o ganhador e os demais serão considerados suplentes, de acordo com a ordem em que forem sorteados.
- A apuração será aberta ao público e poderá ser transmitida através das redes sociais da Empresa Promotora.
11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
- Menores de 18 anos, todos os funcionários da Empresa Promotora, todas as empresas e agências envolvidas diretamente na produção da promoção não poderão participar.
- O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação automática do participante, a qualquer momento, passando a contemplação para o próximo Participante válido, de acordo com este regulamento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
- A Promotora fará a verificação do CPF informado pelo Participante no site da Receita Federal, sendo obrigatório que este esteja em situação regular, sob pena de desclassificação.
12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
- O Participante contemplado será comunicado desta condição por e-mail, WhatsApp e/ou ligação telefônica, de acordo com os dados que constarem no cupom de inscrição.
- A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo Participante.
- O nome do ganhador da promoção será divulgado no instagram oficial da promotora (@longitudeoficial) e estarão disponíveis para consulta por até 30 (trinta) dias a contar da apuração.
13. ENTREGA DOS PRÊMIOS
- Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, será solicitada a apresentação de seu documento de identidade com foto e CPF. Os consumidores farão o envio da documentação digitalizada, anteriormente à entrega da premiação, através de canal previamente indicado pela Empresa Promotora.
- Na eventualidade de algum consumidor contemplado não realizar o envio da documentação aqui exigida, ou que não se consiga sua validação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do efetivo contato, este será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item 11.3 deste Regulamento.
- Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista no item 10.3 deste Regulamento. Tais ocorrências não caracterizam falha da Promotora nem geram obrigação de indenizar, prorrogar prazos ou garantir participações.
- O prêmio será entregue pela Promotora ao contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da apuração e confirmação dos dados, no endereço de e-mail cadastrado por ele no ato de sua inscrição nesta Promoção, devendo o contemplado apresentar RG e CPF, bem como assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
- Confirmada a regularidade da participação, quanto à aquisição do empreendimento nos termos do item 6.2 e a seus dados cadastrais e observadas integralmente as demais condições destacadas neste regulamento, cada um dos Participantes ganhadores tem, automaticamente, validado seu direito à respectiva premiação.
- O prêmio será pessoal e intransferível, enviado somente para o portador do CPF cadastrado, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
- O valor do prêmio se baseia em uma cotação realizada anteriormente à realização da Promoção e contempla duas passagens aéreas, em Classe Econômica, para dois passageiros adultos, além da aquisição do Pacote Absolut Sport Copa do Mundo 2026 da CVC, em viagem a ser realizada entre 16 de junho de 2026 a 20 de junho de 2026.
- A Empresa Promotora não será responsabilizada e não será devida nenhuma indenização ao ganhador caso haja alteração no valor do pacote ou que este esteja indisponível após a realização da apuração.
- O ganhador será responsável pela aquisição da viagem e do pacote descritos acima, caso opte por atender à sugestão de uso do prêmio.
- Na eventualidade de o consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
- O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
- Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
- A Promoção poderá ser divulgada por meio de site, mídias sociais, pontos de venda e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
- O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, no território nacional, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, redes sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora por meio do envio para o e-mail contato@longitude.com.br e, persistindo-as, submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
- O regulamento completo desta promoção estará disponível no hotsite www.longitude.com.br/regulamentos
- A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
- Fica determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço e comprovação de aquisição do empreendimento, serão prioritariamente enviados por meio eletrônico; mas que em caso de necessidade, serão solicitadas as vias físicas pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante.
- Em caso de suspeita de fraude, a Promotora poderá suspender preventivamente a participação até a conclusão da análise, sem necessidade de aviso prévio e sem que isso gere qualquer direito à indenização.
- As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
- Os dados pessoais fornecidos pelo Participante serão tratados exclusivamente para fins de operacionalização da promoção, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com fundamento no art. 7º, V (execução de contrato), bem como mediante consentimento quando aplicável. Os participantes autorizam expressamente a empresa Promotora e seus revendedores autorizados a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional , para que estes sejam usados por terceiros ligados ao desenvolvimento da Promoção, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
- A Promotora preza pela privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação. Salvo nas hipóteses de anuência e interesse do participante em receber interações, ofertas e promoções da Promotora, os dados pessoais requeridos aos participantes serão armazenados em sistema protegido internamente, pelo prazo de 10 (dez) anos.
- Em caso de divergência entre informações constantes em peças publicitárias e este Regulamento, prevalecerá o presente documento, disponibilizado integralmente no hotsite oficial da promoção.
14. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
É vedada a apuração por meio eletrônico.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/ME.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios.
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
REGULAMENTO DA CAMPANHA “Feirão Nome Limpo e Apê Novo – Longitude
1 – Objeto da Campanha
1.1. A campanha “Nome Limpo e Apê Novo – Longitude” tem como objetivo oferecer condições diferenciadas para aquisição de unidades residenciais nos empreendimentos da Longitude, incluindo apoio à regularização de pendências financeiras do comprador, nos termos deste regulamento.
1.2. A campanha está válida desde 15 de janeiro, por prazo indeterminado, podendo ser encerrada a qualquer momento, a exclusivo critério da Longitude, sem necessidade de aviso prévio.
2 – Abrangência
2.1. A campanha é válida para todos os empreendimentos da Longitude, não sendo exclusiva de um empreendimento específico.
2.2. Eventuais ações promocionais, feirões ou ativações comerciais poderão ocorrer como estratégia de divulgação, sem que isso represente limitação de datas ou períodos para validade da campanha.
3 – Condições para Participação
3.1. Para participação na campanha, o cliente deverá obrigatoriamente:
Ter o SICAQ aprovado, comprovando capacidade financeira para aquisição do imóvel;
Não possuir restrições registradas no BACEN;
Não possuir dívidas em cartório de protesto;
Apresentar boleto ou documento oficial da dívida, em seu nome, no valor máximo de até R$ 1.000,00.
4 – Quitação de Dívidas (até R$ 1.000,00)
4.1. A quitação da dívida por parte da Longitude será realizada somente após o cumprimento simultâneo das seguintes etapas:
Aprovação do crédito imobiliário;
Assinatura do contrato de compra e venda;
Pagamento do valor do ato pelo comprador.
4.2. A quitação será feita diretamente ao credor, não havendo transferência de valores ao comprador.
5 – Dívidas Acima de R$ 1.000,00
5.1. Caso a dívida apresentada seja superior a R$ 1.000,00:
A Longitude poderá quitar o valor máximo de R$ 1.000,00;
O comprador será integralmente responsável pela quitação da diferença;
O comprador terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para regularização completa da pendência e limpeza do nome.
5.2. A venda não será efetivada enquanto o nome do comprador não estiver totalmente regularizado.
6 – Análise e Efetivação da Compra
6.1. A concretização da compra está condicionada à:
Análise cadastral e financeira;
Disponibilidade da unidade;
Cumprimento integral das condições deste regulamento.
6.2. O não atendimento a qualquer critério poderá resultar no cancelamento da negociação, sem geração de direito a indenização ou compensação.
7 – Distrato
7.1. Em caso de distrato do contrato de compra e venda, será aplicada a cláusula contratual vigente, prevendo:
Devolução de 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos pelo comprador,
Com desconto da comissão de corretagem e demais encargos previstos em contrato, conforme legislação aplicável.
8 – Disposições Gerais
8.1. A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.
8.2. Os benefícios desta campanha são pessoais e intransferíveis.
8.3. Os dados pessoais dos participantes serão tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
8.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes deste regulamento.
REGULAMENTO CAMPANHA “CHAPÉU PERSONALIZADO LONGITUDE”
1 – O que é a Campanha “#CHAPÉU PERSONALIZADO LONGITUDE”?
1.1 – A campanha visa a distribuição de chapéus personalizados, para as pessoas físicas que virem o anúncio da promoção e forem até a loja física da Longitude em São José do Rio Preto (SP) para realização de cadastro no PDV.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para as 100 primeiras pessoas que virem o anúncio da promoção e finalizarem o cadastro na loja física da Longitude em São José do Rio Preto.
2.2 – A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto durarem os estoques dos chapéus personalizados ou até encerramento da veiculação.
3.2 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais e anúncios da Longitude, pelos corretores presentes no plantão de vendas, bem como poderão ser encaminhados e-mails para a base de dados de clientes da empresa.
3.3 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o interessado deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou https://www.longitude.com.br/portal-do-cliente.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os com venda e compra já efetivada.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todas as pessoas mencionadas no item 2.1.
4.2 – Somente o Ponto de Venda de Hortolândia fará parte da presente campanha.
4.3 – A pessoa deverá ter ouvido o spot e completado o cadastro na loja para receber o brinde.
4.4 – Cada participante terá direito a 1 (um) brinde.
4.6 – Não poderão participar da promoção os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste sorteio, funcionários, executivos, diretores da promotora e/ou organizadora.
5 – Da Entrega do Prêmio
5.1 - A retirada do bem será feita na finalização do cadastro.
6 - Desclassificação
6.1 – Ficarão inelegíveis ao brinde, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da empresa promotora.
7 - Uso de Imagem
7.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8 - Disposições Gerais
8.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
8.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
8.3 – É de responsabilidade do participante o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
8.4 - Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
8.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba (SP), para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.
8.6 – As partes reconhecem e confirmam a total ciência do disposto no presente instrumento, pelo que não se pode alegar desconhecimento quanto ao seu teor.
Hortolândia, 16 de maio de 2025.
Indica Aí
1. O que é a Campanha “#Indica Aí LONGITUDE 2025”?
1.1 A campanha visa incentivar a indicação de novos clientes/compradores a Longitude, através de clientes já existentes, onde estes terão a possibilidade de ganhar prêmios caso o indicado adquira unidade(s) habitacional(is) nos empreendimentos desenvolvidos pela Longitude.
2. Abrangência
2.1. A campanha é válida para todo e qualquer cliente ativo, ou seja, com contrato de venda e compra firmado junto a Longitude com o pagamento em curso.
3. Período de Duração da Campanha
3.1. A durabilidade será enquanto tiverem unidades disponíveis para venda e compra.
3.2. Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso
ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os já cadastrados.
4. Critérios de Participação
4.1. Participam da campanha todos os clientes ativos na base de dados da Longitude, conforme disposto no item 2.1.
4.2. Todos os empreendimentos comercializados pela Longitude farão parte da presente campanha, exceto as unidades promocionais.
4.3. O cliente deverá indicar à LONGITUDE uma pessoa informando nome completo, telefone e e-mail da pessoa a ser indicada, única e exclusivamente através do Portal do Cliente Longitude.
Não será aceita indicação realizada fora do Portal do Cliente.
4.3.1. Para que a indicação seja considerada válida, o processo deverá obrigatoriamente seguir o fluxo interno da Longitude, conforme descrito abaixo:
a) O cliente indicador deverá primeiro abrir o chamado de indicação no Portal do Cliente;
b) Após o recebimento do chamado, a equipe de Relacionamento da Longitude fará o encaminhamento interno da indicação ao time de SDR e Vendas;
c) Caso o indicado já esteja em contato com qualquer corretor, plantão de vendas ou equipe comercial da Longitude, a indicação será automaticamente invalidada, conforme previsto no item 4.5 deste regulamento.
4.4. Cada pessoa SOMENTE poderá receber uma indicação. Na hipótese de várias indicações por parte de diversos clientes, receberá o prêmio quem primeiro realizou a indicação no portal do cliente.
4.5. Para que a indicação seja considerada válida, é necessário que o indicado não tenha realizado, nos últimos 90 (noventa) dias, qualquer contato anterior ou NÃO tenha efetuado negócio junto a LONGITUDE.
4.6. Colaborador da Longitude não poderá participar desta campanha.
5. Critérios de Premiação
5.1. Os departamentos de SDR e Comercial da LONGITUDE farão contato com a pessoa indicada, e caso este adquira unidade habitacional à vista ou faça o financiamento imobiliário junto a instituição
financeira de sua escolha, serão distribuídos prêmios na seguinte forma:
5.1.1. Do Indicado
a) A pessoa indicada ao adquirir a unidade habitacional, fará jus ao recebimento R$ 1.000,00 (mil reais), que serão pagos em até 7 (sete) dias a contar da data de assinatura da data de assinatura do termo enviado após ambos os repasses.
5.1.2. Do Indicador
a) O indicador poderá ganhar R$ 1.000,00 (mil reais), que serão pagos em até 7 (sete) dias a contar da data de assinatura do termo enviado após ambos os repasses.
b) O “prêmio” é individual e intransferível.
c) Caso o indicador não esteja ativo na base de dados de clientes da Longitude e o indicado faça a aquisição do imóvel, este não fará jus ao recebimento do prêmio por não estar com contrato vigente.
d) Clientes inadimplentes poderão participar da promoção e, se premiados, terão a opção de amortizar o valor do prêmio dos valores em aberto com a incorporadora ou, se não, só receberão o prêmio após a quitação total da dívida.
6. Desclassificação
6.1. Ficarão inelegíveis aos prêmios, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2. Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3. Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da equipe de relacionamento ao cliente.
7. Uso de Imagem
7.1. Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8. Comunicação
8.1. A presente campanha será divulgada através das redes sociais da Longitude, pelos corretores presentes nos plantões de vendas, bem como serão encaminhados e-mails para a base de clientes da empresa.
8.2. Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o cliente deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou Portal do Cliente.
9. Disposições Gerais
9.1. A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
9.2. Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
9.3. Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos.
9.4. É de responsabilidade do cliente o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.
REGULAMENTO CAMPANHA “SMS COPO PERSONALIZADO LONGITUDE”
1 – O que é a Campanha “#SMS COPO PERSONALIZADO LONGITUDE”?
1.1 – A campanha visa a distribuição de copos personalizados, para as pessoas físicas que receberem o SMS da promoção e forem até a loja física da Longitude em São José do Rio Preto (SP) para realização de cadastro no PDV.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para todas as pessoas que receberem a mensagem de texto (SMS) e finalizarem o cadastro na loja física da Longitude em São José do Rio Preto.
2.2 – A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto durarem os estoques dos copos personalizados.
3.2 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais da Longitude, pelos corretores presentes no plantão de vendas, bem como poderão ser encaminhados e-mails para a base de dados de clientes da empresa.
3.3 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o interessado deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou https://www.longitude.com.br/portal-do-cliente.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os com venda e compra já efetivada.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todas as pessoas mencionadas no item 2.1.
4.2 – Somente o Ponto de Venda de São José do Rio Preto fará parte da presente campanha.
4.3 – A pessoa deverá ter recebido a mensagem de texto e completado o cadastro na loja para receber o brinde.
4.4 – Cada participante terá direito a 1 (um) brinde.
4.6 – Não poderão participar da promoção os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste sorteio, funcionários, executivos, diretores da promotora e/ou organizadora.
5 – Da Entrega do Prêmio
5.1 - A retirada do bem será feita na finalização do cadastro.
6 - Desclassificação
6.1 – Ficarão inelegíveis ao brinde, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da empresa promotora.
7 - Uso de Imagem
7.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8 - Disposições Gerais
8.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
8.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
8.3 – É de responsabilidade do participante o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
8.4 - Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
8.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba (SP), para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.
8.6 – As partes reconhecem e confirmam a total ciência do disposto no presente instrumento, pelo que não se pode alegar desconhecimento quanto ao seu teor.
Indaiatuba, 16 de maio de 2025.
Política Integrada
- Atender com excelência nossos clientes e partes interessadas, garantindo qualidade e pontualidade.
- Aprimorar continuamente nosso Sistema de Gestão Integrado e nossas práticas de trabalho.
- Capacitar e valorizar nossos colaboradores, promovendo um ambiente seguro, saudável e produtivo.
- Alinhar nossas Ações aos objetivos estratégicos, contribuindo para o crescimento sustentável da empresa.
- Entregar produtos e serviços de alta qualidade, dentro dos padrões e prazos estabelecidos.
- Proteger o meio ambiente com comprometimento, prevenindo a poluição, atendendo aos requisitos legais em conformidade com a legislação, adotando práticas sustentáveis dentro e fora dos canteiros de obra, buscando a melhoria contínua dob nosso desempenho ambiental.
- Promover a saúde e segurança no trabalho, prevenindo e eliminando riscos e atendendo aos requisitos legais.
- Garantir condições adequadas de trabalho, promovendo a consulta e participação dos trabalhadores e garantindo o bem estar de todos.
DATA: 12/06/2025 | Versão: R.03