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regulamentos
Aqui você confere os regulamentos das
promoções, campanhas e empreendimentos.

Política Integrada
POLÍTICA INTEGRADA
A Longitude Incorporadora, em suas atividades na construção habitacional, assume o compromisso de:
- Atender clientes e partes interessadas com qualidade e pontualidade.
- Melhorar sempre o sistema de gestão integrado e as práticas de trabalho.
- Desenvolver e capacitar os colaboradores para um ambiente seguro.
- Alinhar as ações aos objetivos da empresa para o crescimento sustentável.
- Garantir a entrega de produtos e serviços com qualidade.
- Proteger o meio ambiente e adotar práticas sustentáveis em acordo com os requisitos legais aplicáveis.
- Garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e atendendo as legislações aplicáveis.
- Prover condições de trabalho adequadas, promovendo o bem-estar.
Data: 20/02/2025
R.01

Indica Aí
REGULAMENTO CAMPANHA “#Indica Aí LONGITUDE 2024”
1 – O que é a Campanha “#Indica Aí LONGITUDE 2024”?
1.1 – A campanha visa incentivar a indicação de novos clientes/compradores a Longitude, através de clientes já existentes, onde estes terão a possibilidade de ganhar prêmios caso o indicado adquira unidade(s) habitacional(is) nos empreendimentos desenvolvidos pela Longitude.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para todo e qualquer cliente ativo, ou seja, com contrato de venda e compra firmado junto a Longitude, e ainda com o seu pagamento em curso.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto tiverem unidades disponíveis para venda e compra.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os já cadastrados.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todos os clientes ativos na base de dados da Longitude, conforme disposto no item 2.1.
4.2 – Todos os empreendimentos comercializados pela Longitude farão parte da presente campanha.
4.3 – O cliente deverá indicar à LONGITUDE uma pessoa informando nome completo, telefone e e-mail da pessoa a ser indicada, única e exclusivamente através do portal do cliente Longitude Portal do Cliente. Não será aceita indicação realizada fora do portal do cliente.
4.4 – Cada pessoa SOMENTE poderá receber uma indicação. Na hipótese de várias indicações por parte de diversos clientes, receberá o prêmio quem primeiro realizou a indicação no portal do cliente.
4.5 – Para que a indicação seja considerada válida, é necessário que o indicado não tenha realizado, nos últimos 90 (noventa) dias, qualquer contato anterior ou NÃO tenha efetuado negócio junto a LONGITUDE.
5 - CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
5.1 – Os departamentos de SDR e Comercial da LONGITUDE farão contato com a pessoa indicada, e caso este adquira unidade habitacional à vista ou faça o financiamento imobiliário junto a instituição financeira de sua escolha, serão distribuídos prêmios na seguinte forma:
5.1.2 – DO INDICADO
a) A pessoa indicada, ao adquirir a unidade habitacional, fará jus ao recebimento de 1% de desconto sob o valor total da unidade, sem limitação de valor.
5.1.3 – DO INDICADOR
a) O indicador poderá ganhar R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos em até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato de financiamento ou do pagamento à vista da pessoa indicada, através do “cartão benefício”; ou
b) R$ 1.000,00 (mil reais) de desconto do saldo devedor da parte não financiável (pro- soluto), ocorrendo o abatimento na última parcela do saldo de forma integral ou até atingir o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), caso a parcela seja inferior a este valor.
5.2 – O “prêmio” é individual e intransferível.
5.3 – Caso o indicador não esteja ativo na base de dados de clientes da Longitude e o indicado faça a aquisição do imóvel, este não fará jus ao recebimento do prêmio por não estar com contrato vigente.
6 - Desclassificação
6.1 – Ficarão inelegíveis aos prêmios, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da equipe de relacionamento ao cliente.
7 - Uso de Imagem
7.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8 - Comunicação
8.1 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais da Longitude, pelos corretores presentes nos plantões de vendas, bem como serão encaminhados e-mails para a base de clientes da empresa.
8.2 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o cliente deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou Portal do Cliente.
9 - Disposições Gerais
9.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
9.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
9.3 – Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos.
9.4 – É de responsabilidade do cliente o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
9.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.