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regulamentos
Aqui você confere os regulamentos das
promoções, campanhas e empreendimentos.
REGULAMENTO CAMPANHA “CHAPÉU PERSONALIZADO LONGITUDE”
1 – O que é a Campanha “#CHAPÉU PERSONALIZADO LONGITUDE”?
1.1 – A campanha visa a distribuição de chapéus personalizados, para as pessoas físicas que virem o anúncio da promoção e forem até a loja física da Longitude em São José do Rio Preto (SP) para realização de cadastro no PDV.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para as 100 primeiras pessoas que virem o anúncio da promoção e finalizarem o cadastro na loja física da Longitude em São José do Rio Preto.
2.2 – A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto durarem os estoques dos chapéus personalizados ou até encerramento da veiculação.
3.2 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais e anúncios da Longitude, pelos corretores presentes no plantão de vendas, bem como poderão ser encaminhados e-mails para a base de dados de clientes da empresa.
3.3 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o interessado deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou https://www.longitude.com.br/portal-do-cliente.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os com venda e compra já efetivada.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todas as pessoas mencionadas no item 2.1.
4.2 – Somente o Ponto de Venda de Hortolândia fará parte da presente campanha.
4.3 – A pessoa deverá ter ouvido o spot e completado o cadastro na loja para receber o brinde.
4.4 – Cada participante terá direito a 1 (um) brinde.
4.6 – Não poderão participar da promoção os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste sorteio, funcionários, executivos, diretores da promotora e/ou organizadora.
5 – Da Entrega do Prêmio
5.1 - A retirada do bem será feita na finalização do cadastro.
6 - Desclassificação
6.1 – Ficarão inelegíveis ao brinde, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da empresa promotora.
7 - Uso de Imagem
7.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8 - Disposições Gerais
8.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
8.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
8.3 – É de responsabilidade do participante o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
8.4 - Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
8.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba (SP), para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.
8.6 – As partes reconhecem e confirmam a total ciência do disposto no presente instrumento, pelo que não se pode alegar desconhecimento quanto ao seu teor.
Hortolândia, 16 de maio de 2025.
Indica Aí
1. O que é a Campanha “#Indica Aí LONGITUDE 2025”?
1.1 A campanha visa incentivar a indicação de novos clientes/compradores a Longitude, através de clientes já existentes, onde estes terão a possibilidade de ganhar prêmios caso o indicado adquira unidade(s) habitacional(is) nos empreendimentos desenvolvidos pela Longitude.
2. Abrangência
2.1. A campanha é válida para todo e qualquer cliente ativo, ou seja, com contrato de venda e compra firmado junto a Longitude com o pagamento em curso.
3. Período de Duração da Campanha
3.1. A durabilidade será enquanto tiverem unidades disponíveis para venda e compra.
3.2. Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso
ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os já cadastrados.
4. Critérios de Participação
4.1. Participam da campanha todos os clientes ativos na base de dados da Longitude, conforme disposto no item 2.1.
4.2. Todos os empreendimentos comercializados pela Longitude farão parte da presente campanha, exceto as unidades promocionais.
4.3. O cliente deverá indicar à LONGITUDE uma pessoa informando nome completo, telefone e e-mail da pessoa a ser indicada, única e exclusivamente através do Portal do Cliente Longitude.
Não será aceita indicação realizada fora do Portal do Cliente.
4.3.1. Para que a indicação seja considerada válida, o processo deverá obrigatoriamente seguir o fluxo interno da Longitude, conforme descrito abaixo:
a) O cliente indicador deverá primeiro abrir o chamado de indicação no Portal do Cliente;
b) Após o recebimento do chamado, a equipe de Relacionamento da Longitude fará o encaminhamento interno da indicação ao time de SDR e Vendas;
c) Caso o indicado já esteja em contato com qualquer corretor, plantão de vendas ou equipe comercial da Longitude, a indicação será automaticamente invalidada, conforme previsto no item 4.5 deste regulamento.
4.4. Cada pessoa SOMENTE poderá receber uma indicação. Na hipótese de várias indicações por parte de diversos clientes, receberá o prêmio quem primeiro realizou a indicação no portal do cliente.
4.5. Para que a indicação seja considerada válida, é necessário que o indicado não tenha realizado, nos últimos 90 (noventa) dias, qualquer contato anterior ou NÃO tenha efetuado negócio junto a LONGITUDE.
4.6. Colaborador da Longitude não poderá participar desta campanha.
5. Critérios de Premiação
5.1. Os departamentos de SDR e Comercial da LONGITUDE farão contato com a pessoa indicada, e caso este adquira unidade habitacional à vista ou faça o financiamento imobiliário junto a instituição
financeira de sua escolha, serão distribuídos prêmios na seguinte forma:
5.1.1. Do Indicado
a) A pessoa indicada ao adquirir a unidade habitacional, fará jus ao recebimento R$ 1.000,00 (mil reais), que serão pagos em até 7 (sete) dias a contar da data de assinatura da data de assinatura do termo enviado após ambos os repasses.
5.1.2. Do Indicador
a) O indicador poderá ganhar R$ 1.000,00 (mil reais), que serão pagos em até 7 (sete) dias a contar da data de assinatura do termo enviado após ambos os repasses.
b) O “prêmio” é individual e intransferível.
c) Caso o indicador não esteja ativo na base de dados de clientes da Longitude e o indicado faça a aquisição do imóvel, este não fará jus ao recebimento do prêmio por não estar com contrato vigente.
d) Clientes inadimplentes poderão participar da promoção e, se premiados, terão a opção de amortizar o valor do prêmio dos valores em aberto com a incorporadora ou, se não, só receberão o prêmio após a quitação total da dívida.
6. Desclassificação
6.1. Ficarão inelegíveis aos prêmios, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2. Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3. Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da equipe de relacionamento ao cliente.
7. Uso de Imagem
7.1. Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8. Comunicação
8.1. A presente campanha será divulgada através das redes sociais da Longitude, pelos corretores presentes nos plantões de vendas, bem como serão encaminhados e-mails para a base de clientes da empresa.
8.2. Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o cliente deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou Portal do Cliente.
9. Disposições Gerais
9.1. A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
9.2. Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
9.3. Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos.
9.4. É de responsabilidade do cliente o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.
REGULAMENTO CAMPANHA “SMS COPO PERSONALIZADO LONGITUDE”
1 – O que é a Campanha “#SMS COPO PERSONALIZADO LONGITUDE”?
1.1 – A campanha visa a distribuição de copos personalizados, para as pessoas físicas que receberem o SMS da promoção e forem até a loja física da Longitude em São José do Rio Preto (SP) para realização de cadastro no PDV.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para todas as pessoas que receberem a mensagem de texto (SMS) e finalizarem o cadastro na loja física da Longitude em São José do Rio Preto.
2.2 – A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto durarem os estoques dos copos personalizados.
3.2 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais da Longitude, pelos corretores presentes no plantão de vendas, bem como poderão ser encaminhados e-mails para a base de dados de clientes da empresa.
3.3 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o interessado deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou https://www.longitude.com.br/portal-do-cliente.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os com venda e compra já efetivada.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todas as pessoas mencionadas no item 2.1.
4.2 – Somente o Ponto de Venda de São José do Rio Preto fará parte da presente campanha.
4.3 – A pessoa deverá ter recebido a mensagem de texto e completado o cadastro na loja para receber o brinde.
4.4 – Cada participante terá direito a 1 (um) brinde.
4.6 – Não poderão participar da promoção os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste sorteio, funcionários, executivos, diretores da promotora e/ou organizadora.
5 – Da Entrega do Prêmio
5.1 - A retirada do bem será feita na finalização do cadastro.
6 - Desclassificação
6.1 – Ficarão inelegíveis ao brinde, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da empresa promotora.
7 - Uso de Imagem
7.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8 - Disposições Gerais
8.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
8.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
8.3 – É de responsabilidade do participante o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
8.4 - Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
8.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba (SP), para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.
8.6 – As partes reconhecem e confirmam a total ciência do disposto no presente instrumento, pelo que não se pode alegar desconhecimento quanto ao seu teor.
Indaiatuba, 16 de maio de 2025.
Política Integrada
POLÍTICA INTEGRADA
Na Longitude Incorporadora, nosso compromisso vai além de construir: atuamos com responsabilidade, qualidade e foco no desenvolvimento sustentável.
- Atender com excelência nossos clientes e partes interessadas, garantindo qualidade e pontualidade;
- Aprimorar continuamente nosso Sistema de Gestão Integrado e nossas praticas de trabalho;
- Capacitar e valorizar nossos colaboradores, promovendo um ambiente seguro, saudável e produtivo;
- Entregar produtos e serviços de alta qualidade, dentro dos padrões e prazos estabelecidos;
- Proteger o meio ambiente adotando práticas sustentáveis e em conformidade com a legislação;
- Garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e atendendo as legislações aplicáveis;
- Promover a saúde e segurança no trabalho, prevenindo riscos e aderindo aos procedimentos legais necessários.
Data: 19/05/2025
R.02